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ESTATUTO SOCIAL DA ASBRAC

ESTATUTO SOCIAL

SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS


CAPITULO I
DENOMINACAO SOCIAL, NATUREZA, OBJETO SOCIAL, SEDE E DURAÇÃO.

Artigo 1º - A presente sociedade, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, exercerá suas atividades sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS.

Artigo 2º - O objeto social da presente sociedade será de representação do grupo dos chaveiros, defesa dos seus direitos e interesses, orientações e desenvolvimento de novas tecnologias voltadas a atividade de chaveiros.

Artigo 3º - Para atender às finalidades previstas no seu objeto social a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, atuará de forma a alcançar, dentre outros, os seguintes objetivos:

I) Realizar a integração nacional dos chaveiros associados;

II) Equipar-se para dar suporte técnico para novas tecnologias aos seus associados;

III) Fortalecer a atividade de chaveiro;

IV) Criar um código de ética para valorização da atividade de chaveiro;

Parágrafo Único - Os objetivos e metas propostas no caput serão atingidos consoante a disposição orçamentária da associação, com critérios a serem definidos em deliberação da Assembléia Geral.

Artigo 4º - Na consecução de tais objetivos a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS poderá efetivar trabalhos de ensino, pesquisa e publicações, bem como, participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.

Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, tem sua sede na Rua Juazeiro do Norte, 467 – Cumbica – Guarulhos – S.P. – CEP.: 07180-000.

Artigo 6º - Fica facultado à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, desde que destinadas à implementação exclusiva de suas atividades estatutárias, constituir filiais nos termos e forma estabelecida pelo Regimento Interno da Sociedade.

Artigo 7º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, é indeterminado.

CAPITULO II
QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS

Artigo 8º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS terá classes de sócios, que são: (1) sócios fundadores, (2) sócios mantenedores, (3) sócios beneméritos, (4) sócios eméritos e honorários, e (5) sócios especiais.

§ 1º - São sócios fundadores da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS. As pessoas físicas ou jurídicas que hajam contribuído para sua criação e implantação e que assinaram a ata da Assembléia da Constituição da mesma.

§ 2º - São sócios mantenedores da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, as pessoas físicas e jurídicas que fizerem contribuições regulares, no montante e forma estipulados pela Diretoria de Controle, Finanças e Recursos Humanos, desde que aprovado pela Assembléia Geral.

§ 3º - São sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que, ao longo do desenvolvimento das atividades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, venham a contribuir, de forma significativa, para a expansão e consolidação de suas finalidades, seja prestando serviços de alta relevância, seja versando ao seu patrimônio doações, legados, subvenções e outros recursos econômicos e financeiros.

§ 4º - São sócios eméritos ou honorários aquelas pessoas físicas ou jurídicas que hajam demonstrado notável merecimento ou conhecimento, com relevantes serviços prestados à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS ou para o fortalecimento da classe dos chaveiros.

§ 5º - São sócios especiais as pessoas físicas ou jurídicas que, por várias formas, vierem a contribuir para o intercâmbio de informações e conhecimentos sobre as atividades prestadas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, e em especial sobre a pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Artigo 9º - A admissão aos quadros da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, de novos sócios, bem como, a concessão de títulos de sócio benemérito, honorário ou especial será submetido a aprovação do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

Artigo 10º - Os sócios poderão retirar-se da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS a qualquer tempo, desde que adimplentes e mediante prévio aviso à Diretoria com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e por escrito.

Artigo 11º - Das 05 (cinco) classes de sócios, apenas os sócios fundadores e os mantenedores terão direito de votar e ser votados nas Assembléias Gerais, representando para cada sócio um voto.

Artigo 12º - São direitos de todos os sócios.

I) participar das atividades e eventos realizados pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS.

II) Receber, regular e tempestivamente, todas as circulares, informações e boletins expedidos pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS.

Artigo 13º - São deveres dos sócios fundadores e mantenedores, estes os indicados para compor a Assembléia Geral, ocupar e exercer com zelo e dedicação, pessoalmente ou através de seus representantes os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados.

Artigo 14º - São deveres dos sócios mantenedores pagar tempestivamente as contribuições de manutenção e outras fixadas pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.

Artigo 15º - São deveres de todos os sócios.

I) Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Estatuto e seu respectivo regime interno;

II) Honrar pontualmente os compromissos financeiros assumidos para com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, tais como mensalidades e demais contribuições sociais;

III) Promover e divulgar os objetivos e finalidades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS.

CAPITULO III
DO PATRIMONIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 16º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, será constituído por:

I) Bens conferidos a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, por quaisquer formas jurídicas, bem como, auxílios, subvenções e incentivos que lhe venham a ser concedidos com expressa vinculação patrimonial.

II) Aquisições patrimoniais aprovadas pelo Conselho Deliberativo e deliberadas pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Os bens patrimoniais pertencentes a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, ou que esta venha a possuir somente poderão ser onerados ou alienados com a prévia recomendação do Conselho Deliberativo à deliberação da Assembléia Geral.

Artigo 17º - Os recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS serão provenientes de:

a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos públicos da administração direta e indireta;

b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento das suas atividades;

d) Rendimentos próprios de imóveis que possuir;

e) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;

f) Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

g) Usufrutos que lhe forem constituídos;

h) Juros bancários e outras receitas de capital;

i) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;

j) Contribuições de seus associados;

k) Contribuições mensais de manutenção pagas pelos mantenedores, bem como, contribuições outras por parte dos mesmos que possam vir a ser razoavelmente fixadas pela Diretoria de Controle, Finanças e Pessoal, homologadas pela Assembléia Geral;

l) Dações em pagamento e contribuições, a qualquer título, auxílios, subvenções e incentivos que lhe venham a ser concedidos, inclusive os incentivos fiscais e financeiros de natureza legal.

Parágrafo Único - Todos os recursos financeiros, ressalvados os de pequeno porte, destinados à atender às despesas diárias da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, serão depositados em estabelecimento de crédito no Brasil, em conta aberta em nome da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS e por esta serão geridos para a concretização de seu objeto social.

Artigo 18º - As rendas da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, serão exclusivamente destinadas à manutenção dos objetivos sociais.

Artigo 19º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como repassar aos seus associados linhas de crédito que eventualmente firmar com instituições financeiras.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 20º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS é constituída pelos seguintes órgãos.

I) Órgãos de Deliberação
1) Assembléia Geral;
2) Conselho Deliberativo;

II) Órgão de Direção
1) Diretoria;
2) Diretor Presidente;
3) Diretor de Controle, Finanças e Recursos Humanos;

III) Órgãos Consultivos e de Fiscalização
1) Conselho Fiscal

IV) Órgãos Executivos
1) Cordenadoria Executiva;
2) Coordenadoria de Controle, Finanças, e Recursos Humanos.

SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO

SUBSEÇÃO 1
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 21º - A Assembléia Geral, órgão soberano da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, é composto por todos os sócios votantes da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, que à época de sua realização, estiverem em dia com suas contribuições.

Artigo 22º - Compete a Assembléia Geral:

I) Eleger, mediante Indicação do Conselho Deliberativo, os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, bem como, seus respectivos suplentes;

II) Aprovar, mediante proposta do Conselho Deliberativo, o Regimento Interno Geral da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS;

III) Aprovar os orçamentos, contas, balanços, e relatórios de outras peças de acompanhamento de resultados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, elaborados pela Coordenadoria de Controle, Finanças e Recursos Humanos, observados os pareceres da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;

IV) Aprovar as propostas de aquisição, alienação, oneração dos bens imóveis e outros bens patrimoniais de vulto, bem como, as propostas de investimentos, elaboradas pela Coordenadoria de Controle, Finanças e Recursos Humanos, observados os pareceres da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;


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